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Contrato nº 6/2017

Informações gerais sobre o contrato nº 6/2017

6

2017

1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET)

NET START

07.080.022/0001-58

02/06/2017 a 02/06/2018

R$ 5.400,00

Termos aditivos vinculados ao contrato de nº 6/2017
Aditivo Objeto Justificativa Início Término Valor
1 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) Em consulta a contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender visível e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores ja estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; 03/06/2018 03/06/2019 R$ 5.400,00
1 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) A justificativa do termo aditivo encontra-se no art. 57, § 4o da Lei 8.666/93, considerando que não há correção no valor do contrato e a continuidade na prestação dos serviços já contratados minimiza o custo, vez que evita a abertura de novo procedimento licitatório bem como pelos nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; 05/06/2022 05/06/2023 R$ 5.400,00
2 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) Em consulta a contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender visível e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores ja estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; 04/06/2019 04/06/2020 R$ 5.400,00
3 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) Em consulta a contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender visível e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores ja estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; 05/06/2020 05/06/2021 R$ 5.400,00
4 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) Em consulta a contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender visível e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores ja estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; 05/06/2021 05/06/2022 R$ 5.400,00
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