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2017
1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET)
NET START
07.080.022/0001-58
02/06/2017 a 02/06/2018
02/06/2017
R$ 5.400,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) | Em consulta a contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender visível e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores ja estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; | 03/06/2018 | 03/06/2019 | R$ 5.400,00 |
1 | 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) | A justificativa do termo aditivo encontra-se no art. 57, § 4o da Lei 8.666/93, considerando que não há correção no valor do contrato e a continuidade na prestação dos serviços já contratados minimiza o custo, vez que evita a abertura de novo procedimento licitatório bem como pelos nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; | 05/06/2022 | 05/06/2023 | R$ 5.400,00 |
2 | 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) | Em consulta a contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender visível e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores ja estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; | 04/06/2019 | 04/06/2020 | R$ 5.400,00 |
3 | 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) | Em consulta a contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender visível e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores ja estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; | 05/06/2020 | 05/06/2021 | R$ 5.400,00 |
4 | 1.208 SERVIÇO DE TELEPROCESSAMENTO (PROVIMENTO DE INTERNET) | Em consulta a contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender visível e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores ja estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; | 05/06/2021 | 05/06/2022 | R$ 5.400,00 |