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2019
1.206 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES
PERNAMBUCO BOBINAS EIRELI - ME
14.222.080/0001-34
05/07/2019 a 05/07/2020
05/07/2019
R$ 4.557,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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0 | 1.206 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES | Necessidade de continuidade dos serviços de monitoramento 24h por câmeras de segurança, com base no Art. 57, II da Lei 8.666/93. | 31/12/2022 | 31/12/2023 | R$ 4.557,00 |
1 | 1.206 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES | Em consulta a contratada, esta manifestou o interesse em manter a prestação dos serviços, não requerendo correção do valor. Assim, apresentamos a seguir as razões que nos levam a entender visível e justificada a prorrogação da vigência do supracitado contrato: a) A continuidade na prestação dos serviços já contratados minimizaria custo, vez que nossos servidores ja estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos; | 06/07/2020 | 06/07/2021 | R$ 4.557,00 |
2 | 1.206 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES | AMPLIAÇÃO DO NUMERO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E ACESSORIO FISICO INIBIDORES Á ENTRADA NO PREDIO DA SEDE DO RPPS ALEM DA MODERNIZAÇÃO, É NECESSARIA DEVIDO AO TAMANHO DO PREDIO (377M²) ESUA NOVA SEDE. | 01/02/2021 | 31/12/2021 | R$ 4.557,00 |
3 | 1.206 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES | Em decorrência da necessidade de continuidade da prestação dos serviços, o prazo contratual a vencer em 31 de dezembro de 2021, ficará prorrogado até 31 de dezembro de 2022. | 31/12/2021 | 31/12/2022 | R$ 4.557,00 |
4 | 1.206 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES | Necessidade de continuidade dos serviços de monitoramento 24h por câmeras de segurança, com base no Art. 57, II da Lei 8.666/93. | 31/12/2022 | 31/12/2023 | R$ 4.557,00 |
5 | 5.000 OUTROS | Alteração de Prazo | 05/07/2019 | 31/12/2024 | R$ 4.557,00 |