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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

IGARASSU - PE

Jonatas Pessoa dos Santos

Informações detalhadas do agente administrativo

Jonatas Pessoa dos Santos

jonaspessoa@igarassu.pe.leg.br

(81) 3543-0063

2º Vice-presidente

Jonas Pessoa é o 1º secretário da Casa Duarte Coelho. Tem 41 anos, é natural de Abreu e Lima e possui formação técnica em Mecatrônica e Mecânica.

Exerceu cargo público em Igarassu de 2016 a 2020 como secretário-executivo de Educação Profissional e trabalhou pela qualificação profissional e pela geração de empregos. Concretizou projetos capacitando 14 mil pessoas para o mercado de trabalho, ampliou de uma para três unidades a Escola de Educação Profissional de Igarassu, explicitando assim o sucesso da educação para todos.

Atividades Parlamentares
Data Tipo Documento Assunto Anexo(s)
007/2023
23/05/2023 Requerimento Verbal Solicita ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a confecção de um quadro da senhora BRITES ALBUQUERQUE e exposição no plenário ao lado do então esposo mesma, o donatário da capitania de Pernambuco senhor DUARTE COELHO, tendo em vista a grande importância dessa mulher para o nossa cidade, estado e país, e em especial, poder exaltar na figura de Brites a importância de todas as mulheres de nosso município em todos os âmbitos. Não informado
009/2021
02/12/2021 Projeto de Decreto Legislativo Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Honorário de Igarassu, e dá outras providências. (Secretário da Saúde Igor Morais) Visualizar
3.551/2023
06/11/2023 Projeto de Lei Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal n° 3.185, de 20 de março de 2020, institui o Bolsa atleta, destinada aos atletas do Município de Igarassu, praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e para-olímpicas, e dá outras providências. Art. 1º Altera o inciso I do art.3º da Lei Municipal nº 3.185 de 20 de Março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º Para pleitear a concessão da Bolsa-atleta, a atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - possuir idade mínima de 12 (doze) anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Para-olímpico, Pódio, e possuir idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 22 (vinte e dois) anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscriç Visualizar
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